Tribunal Regional Federal Acata Isenção de IPI na Importação de Veículos Antigos com Mais de 30 anos.
A Justiça Federal de segundo grau, aos poucos, se alinha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em relação à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nas importações de automóveis por pessoas físicas.