O Contran publicou nesta semana uma resolução que muda critérios e prazos para a baixa de automóveis. Agora, veículos não licenciados há mais de 10 anos e que tenham 25 anos ou mais de fabricação receberão o indicativo de “frota desatualizada” no registro. Após essa notificação, o proprietário ainda terá um longo prazo para regularizar o veículo antes da baixa, que consiste no recolhimento das placas e chassi e cancelamento do registro no Renavam.
Passados 4 anos e 10 meses da indicação como frota desatualizada, o Detran irá alertar o dono do automóvel novamente (via postal ou Sistema de Notificações Eletrônicas) sobre a necessidade da regulamentação. A partir daí, o proprietário terá um prazo de 60 dias, contados após 5 anos da inserção do indicativo, para ajustar o licenciamento do veículo.
Se mesmo assim o veículo não for regularizado, o Detran publicará um edital de notificação na imprensa concedendo mais um período de 30 dias. Se todos os prazos chegarem ao fim e o proprietário não tomar providências, o Detran poderá promover a baixa do veículo. Antes, a baixa só era dada nos casos de automóveis irrecuperáveis.
A nova resolução tem como objetivo atualizar a base de dados do Renavam sobre os veículos sem licenciamento. Segundo o Contran, existe um elevado volume de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação. Punição
As pessoas que forem flagradas circulando com um carro com o indicativo de frota desatualizada no registro estarão cometendo uma infração gravíssima. O veículo será apreendido e o proprietário terá que pagar multa de R$ 293,47 com sete pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Revista Autoesporte https://glo.bo/2uyjcJO
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